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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: RECEITA BRUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 

Atualização monetária de preço estabelecido em contrato de prestação de serviços integra a receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº. 123, de 2006, Art. 3º, § 1º; Lei nº 8.666, de 1993, Art. 55, inc. III.


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