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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
DOU de 19/09/2016, seção 1, pág. 15

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.

Empresa cuja atividade principal é a prestação de serviços enquadrados no CNAE 4211-1/02 “PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS” submete-se à CPRB a partir de 1º de janeiro de 2014, regime que passou a ser facultativo a partir de 1º de dezembro de 2015. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, §§ 9º e 10; Lei nº 12.844, de 2013, art. 49, inciso IV, alínea “a”; SC Cosit nº 10, de 2015. 

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida sobre sua aplicação e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refere.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e XI.


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