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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 02 DE JUNHO DE 2015
DOU de 12/06/2015, seção 1, pág. 31

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO. 

É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº123/2006, art. 17, XV.


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