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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 01 DE JUNHO DE 2015
DOU de 01/07/2015, seção 1, pág. 25

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: AUXILIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. ABONO ÚNICO 

A parcela in natura do auxílio alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da IN RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus trabalhadores. 

A expressão 'Convenção Coletiva de Trabalho' constante do inciso XXX do art. 58 da IN RFB nº 971, de 2009, não abrange os Acordos Coletivos nem as Sentenças Normativas por não mencioná-los expressamente. 

Entende-se por abono único pago sem habitualidade, o pagamento único, desvinculado do salário, que não caracterize contraprestação pelos serviços prestados. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 58, IN RFB nº 971/2009; art. 4º, Decreto nº 5/1991; art. 19, §§ 4º e 5º, da Lei nº 10.522/2002; Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011; Ato Declaratório PGFN nº 03/2011; Parecer PGFN/CRJ/Nº 2114/2011; e Ato Declaratório PGFN nº 16/2011.


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