SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
DOU de 13/03/2017, seção 1, pág. 27
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RASTREAMENTO VEICULAR.
Para fins de Simples Nacional, a atividade rastreamento de veículos configura serviço de vigilância e, nessa condição, é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI.