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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 09 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 25/08/2016, seção 1, pág. 43

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 

EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação, em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §5º, do art. 66 da IN SRF nº 247, de 2002, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e §2º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66. 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS 

EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação, em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §4º, do art. 8º da IN SRF nº 404, de 2004, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da COFINS

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e §2º, II; IN SRF nº404, de 2004, art. 8º.


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