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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 01 DE JUNHO DE 2015
DOU de 09/06/2015, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL. 

O depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. 

Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 43; Instrução Normativa RFB nº. 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2º, 3º, § 3º, e 65, § 1º.


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