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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 31/08/2016, seção 1, pág. 386

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES. DEFINIÇÃO DE EMBARCAÇÃO. BALSA DE SALVAMENTO. EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO. 

O art. 8º, § 3º, inciso XI, da Lei nº 12.546, de 2011, não alberga balsas infláveis de salvamento. 

Logo, a prestação de serviços de manutenção e reparação de balsas infláveis de salvamento não está sujeita ao regime de contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, § 3º, inciso XI.


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