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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2015
DOU de 09/06/2015, seção 1, pág. 16

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF 

EMENTA: As pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais não compõem a Administração Pública Direta ou Indireta, devendo recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 153, III e 158, I, da CF, Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, artigos 1º, 2º, 5º, 6º e 7º.


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