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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
DOU de 19/01/2017, seção 1, pág. 22

ASSUNTO: Simples Nacional 

EMENTA: ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. 

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo Regime de Competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato. 

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo Regime de Competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.


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