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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
DOU de 06/03/2017, seção 1, pág. 60

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO. JUROS. TRIBUTAÇÃO. 

Os juros acrescidos ao valor devolvido ao depositante, na hipótese de depósito extrajudicial referente a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB) do Ministério da Fazenda, realizado nos termos da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, constituem rendimento não tributável pelo IRPF

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 55, XIV.


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