SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 111, DE 8 DE MAIO DE 2015
DOU de 19.05.2015
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D.
REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO.
O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte,
optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro
de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação
concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à
redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional,
redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante
utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para
esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de
2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n.º 128, de
2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14, inciso I, e 15;
Resolução CGSN n.º 94, de 2011 (atualizada até a Resolução CGSN
n.º 109, de 2013), artigos 25, inciso I, alínea "b", 37, caput e parágrafo
1º, 40, caput, inciso II, alínea "b", e parágrafos 1º e 2º;
Manual do PGDAS-D (versão julho de 2012), itens 7.1, 13.2, 13.5 e
13.5.1.2; e Perguntas e Respostas do Simples Nacional( h t t p : / / w w w 8 . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / S i m p l e s N a c i o n a l / P e rg u n t a s / P e rguntas.aspx.
Acesso em: 12 dez. 2013, às 9h12m), item 7.22.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral