SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 04 DE MARÇO DE 2020
DOU de 09/03/2020
Nota: vide Solução de Consulta Cosit 145/2020
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Lucro Real. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO ICMS.
As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do Lucro Real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Lucro Real. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO ICMS.
As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.
Nota equipe Normas Legais:
Vide Solução de Consulta Cosit 202/2025 - IRPJ/CSLL - Subvenção para Investimento - Redução da Base de Cálculo do ICMS. e Solução de Consulta Cosit 216/2025 - IRPJ/CSLL - Subvenção para Investimentos - Crédito Presumido de ICMS - Exclusão do Lucro Real - Vedação.
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