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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
DOU de 30/01/2019, seção 1, página 55
 
ASSUNTO: Simples Nacional 
EMENTA: ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO. MATERIAIS. 
Para optantes pelo Simples Nacional, a atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é reputada um serviço de engenharia e, nessa condição, é tributada pelo Anexo III ou V, conforme o fator “r”. Quando determinado serviço é prestado com fornecimento de materiais, eles são tributados pelo mesmo Anexo do respectivo serviço, salvo se forem objeto de uma nota fiscal de venda de mercadorias. 
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, V, “r”, § 17.

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