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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 25 DE MARÇO DE 2019
DOU de 29/03/2019, seção 1, página 71
 
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO.
Se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 13, § 1º, e 14; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Constituição Federal, arts. 195 e 201.

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