ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Desde que sejam cumpridos todos os requisitos da legislação, dentre os quais apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Real, exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, pode a adquirente destes insumos apurar crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Além disso, os insumos devem ser adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do art. 2º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, de pessoa física residente no País ou recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no país.
Não podem gerar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as aquisições de insumos industrializados, ou seja, vendidos por pessoas jurídicas que não exerçam atividade agropecuária ou não sejam Cooperativas de produção agropecuária em relação a esses insumos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006, arts. 2º a 8º; Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º, V; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. INSUMOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Desde que sejam cumpridos todos os requisitos da legislação, dentre os quais apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Real, exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, pode a adquirente destes insumos apurar crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Além disso, os insumos devem ser adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do art. 2º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, de pessoa física residente no País ou recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no país.
Não podem gerar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as aquisições de insumos industrializados, ou seja, vendidos por pessoas jurídicas que não exerçam atividade agropecuária ou não sejam Cooperativas de produção agropecuária em relação a esses insumos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; IN SRF nº 660, de 2006, arts. 2º a 8º, Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º.
Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e a COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
COFINS - Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
Empresas de Software - PIS e COFINS
Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público
PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos
PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais
PIS NÃO CUMULATIVO - Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias - Regime de Reconhecimento das Receitas
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
PIS e COFINS - Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito Presumido - Produtos de Origem Animal ou Vegetal
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
PIS e COFINS - Insumos - Conceito
PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias
PIS e COFINS - Programa de Inclusão Digital
PIS e COFINS – Querosene de Aviação
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido
PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
PIS e COFINS - Suspensão - Máquinas e Equipamentos - Fabricação de Papel
PIS e COFINS – Suspensão - Produtos In Natura de Origem Vegetal
PIS e COFINS - Suspensão - Resíduos, Aparas e Desperdícios
PIS e COFINS – Suspensão - Vendas a Exportadoras
PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária - CST
PIS e COFINS - Vendas para a Zona Franca de Manaus
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003