SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 104, DE 22 DE ABRIL DE 2015
DOU de 19.05.2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA
BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER.
A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de
call center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída
pela Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.774, de 2008, art. 14,
§§ 4º e 5º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Resoluções IBGE/CONCLA
nº 01/2006 e nº 02/2006.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral