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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 21 DE JUNHO DE 2021
DOU de 24/06/2021, seção 1, página 28
 
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER OU PESSOALIDADE. JARDINAGEM. EMPREITADA.
Para configuração da cessão de mão-de-obra, é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão-de-obra à disposição" se dá pelo estado de a mão de obra permanecer disponível para o contratante nos termos pactuados.
A disponibilização de mão de obra para a contratante, nas dependências desta ou nas de terceiros, a fim de realizar manutenção periódica (serviços contínuos da contratante), ainda que de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores, constitui hipótese de retenção tributária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
A atividade de jardinagem prestada mediante empreitada está sujeita à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 75, de 14 de junho de 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 115, 116 e 117; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18; Solução de Consulta Interna nº 4, de 28 de maio de 2021; Solução de Consulta Cosit nº 75, de 14 de junho de 2021.
Amplie seus conhecimentos em assuntos relacionados à esta Solução de Consulta, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão de Obra e Empreitada

Cooperativas de Trabalho - Incidência de INSS a Cargo do Contratante

Consórcio de Empresas - Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta Ajustada

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Atividades Sujeitas à Retenção de 3,5%

INSS - Contribuinte Individual

Normas de Fiscalização Previdenciária

Retenção do INSS - Remunerações a Contribuintes Individuais

Simples Federal – Recolhimento do INSS

Tabelas do INSS - Empregados e Contribuintes Individuais


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