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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 08/03/2016, seção 1, pág. 11

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF 

EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS. 

Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10. 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. 

Consulta parcialmente ineficaz. Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo ou definido em disposição literal de lei. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.


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