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SOLUÇÃO DE CONSULTA 63 de 30.12.2013 - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT

DOU de 09.01.2014

Assunto: Simples Nacional
Ementa: Opção Pelo Simples Nacional. Agência de Viagens e Turismo. Prestação de Serviço de Transporte Turístico. Não Vedação.
Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1º, art. 18, § 5º-B, III, § 5º-C e § 5º-H; Lei nº 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4º, II, e § 7º.
FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral


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