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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

( 7a Região Fiscal)

D.O.U.: 21.09.2011

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO 11%. COMPENSAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS.

SALDO CREDOR ACUMULADO. A partir de 28.05.2009, o valor da retenção dos 11%, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, inclusive do saldo credor originado de retenções anteriores da mesma espécie, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social, devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 8.212, de 1991, art. 31, §1º, na redação dada pela Lei Nº 11.941, de 2009.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe


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