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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 96, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

(10ª Região Fiscal)

D.O.U.: 08.02.2012

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA ANTES DA TRANSMISSÃO DA EFD-PIS/COFINS. A pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses períodos, cujo prazo de apresentação expira no quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

O processamento dos referidos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 6º e 15; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, arts. 27, 28, 42 e 65; Instrução Normativa RFB nº 981, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, arts. 3º, 5º, 5º-A e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

CELSO TOYODA

Auditor Fiscal p/Delegação de Competência


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