SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 DE 02.02.2012
D.O.U.: 22.02.2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: GFIP. INFRAÇÕES. CORREÇÃO. RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da GFIP retificadora antes do início de qualquer procedimento fiscal, acompanhada, se for o caso, do pagamento das contribuições e dos acréscimos moratórios devidos, exclui a responsabilidade pelo cometimento de infrações decorrentes de erro ou omissão de informação na declaração, excetuada a penalidade relativa a atraso na entrega do instrumento declaratório original.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 5.172, de 1966, art. 138;
Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, IV. Dispositivos Infralegais.
Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 472 e 476;
Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008, anexo único.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe