SOLUÇÃO DE CONSULTA No 226, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
(9ª Região Fiscal)
D.O.U.: 06.12.2011
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PERÍCIA CONTÁBIL. Não constitui vedação de opção ao Simples Nacional a prestação de serviços de perícia contábil, judicial ou extrajudicial, por escritórios de serviços contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Dispositivos Legais: Lei Complementar 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, XIV; Decreto-lei No 9.295, de 1946, art. 25, "c".
DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto




