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SOLUÇÃO DE CONSULTA No 226, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

(9ª Região Fiscal)

D.O.U.: 06.12.2011

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. PERÍCIA CONTÁBIL. Não constitui vedação de opção ao Simples Nacional a prestação de serviços de perícia contábil, judicial ou extrajudicial, por escritórios de serviços contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Dispositivos Legais: Lei Complementar  123, de 2006, art. 18, § 5º-B, XIV; Decreto-lei No 9.295, de 1946, art. 25, "c".

DIONE JESABEL WASILEWSKI

Chefe

Substituto


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