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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

(4ª Região Fiscal)

D.O.U.: 29.11.2011

ASSUNTO: Simples Nacional.

EMENTA: O pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário "Pedido de Restituição", constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900, de 2008. Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução CGSN 39, de 2008; IN RFB 900, de 2008, arts. 2º, 3º, § 12, e 34, § 3º, XV.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe


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