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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No 11, DE 28 DE ABRIL DE 2011

D.O.U.: 17.05.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Royalties.

Não haverá incidência da Cofins-Importação sobre o valor pago a título de Royalties, se o contrato discriminar os valores dos Royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica de forma individualizada. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Porém, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar estes componentes, o valor total deverá ser considerado referente a serviços e sofrer a incidência da mencionada contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: caput e § 1o do art. 1o e inciso II do art. 3o da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: Royalties.

Não haverá incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre o valor pago a título de Royalties, se o contrato discriminar os valores dos Royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica de forma individualizada. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Porém, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar estes componentes, o valor total deverá ser considerado referente a serviços e sofrer a incidência da mencionada contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: caput e § 1o do art. 1o e inciso II do art. 3o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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