SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 13, DE 26 DE JULHO DE 2013
D.O.U.: 14.08.2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo do IRPJ, apurado sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA. A base de cálculo da CSLL, apurada sob o regime de lucro presumido, será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços técnicos de sondagem de solo para pesquisas geológicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 6, de 1997; Parecer COSIT nº 15, de 2001; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 84 e 610 a 626.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral