Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 10, DE 15 DE JULHO DE 2013

D.O.U.: 18.07.2013

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI DE QUE TRATA O ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002.

A pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial - ainda que este atenda aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009 - não pode efetuar o desembaraço aduaneiro e a saída de mercadoria de procedência estrangeira com a suspensão de IPI de que tratam aqueles atos legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 4º; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 9º, 35 e 39; IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009; IN SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002.

CLÁUDIA LÚCIA P. MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas