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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT No 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

D.O.U.: 04.12.2013

Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta. Conceito de empresa. Período anterior à 4 de abril de 2013.

O conceito de empresa, para os fins da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta prevista nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.

Ficam reformadas as Soluções de Consulta SRRF01/Disit nº 45, de 20 de agosto de 2012, e SRRF04/Disit nº 42, de 22 de maio de 2012.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 15. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, VII, incluído pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Medida Pro-visória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 25.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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