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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT No 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

D.O.U.: 03.10.2013

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. JORNAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, 'd'). A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III. A venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada,por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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