SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 11 DE JULHO DE 2011
( 5ª Região Fiscal)
D.O.U.: 14.07.2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSÓRCIO DE EMPRESAS. As obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes das operações praticadas pelo consórcio, são de responsabilidade das próprias consorciadas, que devem responder proporcionalmente à sua participação no empreendimento. Opcionalmente, a partir de 29/10/2010, o consórcio que realize a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, pode efetuar a retenção de tributos administrados pela RFB e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, utilizando seu próprio CNPJ, ficando nessa situação as consorciadas como solidariamente responsáveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, arts. 121 e 122; Lei nº 6.404/1976, com alterações posteriores, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402/2011 (conversão da MP nº 510/2010), arts. 1º e 9º; IN RFB nº 834/2008, arts. 1º a 6º; IN RFB nº 1.005/2010, art. 11, inc. III.
MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe