Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 11 DE JULHO DE 2011

(5ª Região Fiscal)

D.O.U.: 14.07.2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. CSLL. REIDI Nos pagamentos pela prestação de serviços beneficiados com a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na forma do Reidi, retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, deve ser feita apenas em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante a aplicação da alíquota de 1%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30 a 36; IN SRF nº 459/2004; IN RFB nº 758/2007.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas