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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2011

(2a Região Fiscal)

D.O.U.: 12.07.2011

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONCURSO. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. INCIDÊNCIA. Os valores dos prêmios em dinheiro, distribuídos mediante concurso artístico às pessoas físicas e jurídicas, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento), competindo à fonte pagadora a retenção e o recolhimento correspondentes.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional - CTN, artigos 96 e 100, inciso I; Lei n.º 8.981, de 1995, artigo 63; Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 1999, artigo 677; e Instrução Normativa SRF n.º 15, de 2001, artigo 6º, inciso XII.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA

Chefe


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