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SOLUÇÃO DE CONSULTA No 120, DE 9 DE MAIO DE 2011 (8a REGIÃO FISCAL)

D.O.U.: 03.06.2011

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Empreitada. Construção Civil. Instalação. Retenção.

A instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, pelo próprio fabricante, não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária, mesmo que ele emita, além da nota fiscal da venda, uma nota de serviços.

A instalação de divisórias e armários, mediante empreitada, por quem não as fabricou, também não está sujeita à retenção de 11% de contribuição social previdenciária se for emitida apenas a nota fiscal de venda; todavia, caso se emita nota de serviços, seus valores integram a base de cálculo da retenção.

Dispositivos Legais: IN RFB No 971, de 2009, arts. 117, III, 142, III, 143, XIII, parágrafo único.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe


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