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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 84, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

D.O.U.: 28.11.2012

(4ª Região Fiscal)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.

Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe


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