SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 84, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
D.O.U.: 28.11.2012
(4ª Região Fiscal)
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.429, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Resolução - RDC Anvisa nº 50, de 2002.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe