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SOLUÇÃO DE CONSULTA No 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

(1ª Região Fiscal)

D.O.U.: 13.02.2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA.

O conteúdo expresso no Ato Declaratório nº 9, de 2011, bem como o entendimento constante no Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts.150, I e § 6º e 153, III, da Constituição Federal; Arts. 97, VI e 43, I, II e § 1º do CTN; art. 3º, § 4º da Lei nº 7.713, de 1988; art. 718 do Decreto 3.000, de 1999; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123/2011 e Ato Declaratório nº 9, de 2011.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe


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