SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 64, DE 3 DE ABRIL DE 2012
(9ª Região Fiscal)
D.O.U.: 07.05.2012
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
AQUISIÇÃO DE SUÍNOS VIVOS. DIREITO À SUSPENSÃO. VENDA DE DERIVADOS DE SUÍNOS. DIREITO A SUSPENSÃO. TRIBUTAÇÃO DA VENDA DE PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA LEI Nº 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE A AQUISIÇÃO DE SUÍNOS VIVOS. RATEIO EM RELAÇÃO À RECEITA DE VENDAS.
A aquisição de suínos vivos da posição 01.03 da NCM, para abate e produção dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0210.1, 0209.00.11, 0209.00.21, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90, é feita com a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep.
Também é suspensa a exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita de venda dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4 e 0210.1.
É tributada à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep a receita de venda dos produtos 0209.00.11, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90.
Pode ser descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos, mediante a aplicação de 60% da alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep para a venda de dos produtos classificados no código NCM 0209.00.11 e de 35% da alíquota básica para a venda dos produtos classificados no código NCM 0504.00.13 e 0504.00.90. As alíquotas incidirão sobre a parcela do valor de aquisição do boi vivo obtida aplicando-se ao valor de aquisição do boi vivo a relação percentual entre as receitas correspondentes a cada alíquota e a receita total de vendas dos produtos.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II e § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei 12.350, de 2010, art. 54, incisos III e IV, e art. 57, com redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
AQUISIÇÃO DE SUÍNOS VIVOS. DIREITO À SUSPENSÃO. VENDA DE DERIVADOS DE SUÍNOS. DIREITO A SUSPENSÃO. TRIBUTAÇÃO DA VENDA DE PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA LEI Nº 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE A AQUISIÇÃO DE SUÍNOS VIVOS. RATEIO EM RELAÇÃO À RECEITA DE VENDAS.
A aquisição de suínos vivos da posição 01.03 da NCM, para abate e produção dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0210.1, 0209.00.11, 0209.00.21, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90, é feita com a suspensão da exigibilidade da Cofins. Também é suspensa a exigibilidade da contribuição incidente sobre a receita de venda dos produtos classificados nos códigos NCM 02.03, 0206.30.00, 0206.4 e 0210.1.
É tributada à alíquota básica da Cofins a receita de venda dos produtos 0209.00.11, 0504.00.13, 0504.00.90 e 4106.31.90.
Pode ser descontado crédito presumido em relação às aquisições de suínos vivos, mediante a aplicação de 60% da alíquota básica da Cofins para a venda de dos produtos classificados no código NCM 0209.00.11 e de 35% da alíquota básica para a venda dos produtos classificados no código NCM 0504.00.13 e 0504.00.90.
As alíquotas incidirão sobre a parcela do valor de aquisição do boi vivo obtida aplicando-se ao valor de aquisição do boi vivo a relação percentual entre as receitas correspondentes a cada alíquota e a receita total de vendas dos produtos.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II e § 2º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei 12.350, de 2010, art. 54, incisos III e IV, e art. 57, com redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe




