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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 58, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

(1ª Região Fiscal)

D.O.U.: 23.01.2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. FACÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO SOB ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO. IPI. A atividade de facção de artigos de vestuário, em que o serviço restringe-se à montagem de peças cortadas entregues por empresa encomendante, sem contato com o consumidor final ou usuário, configura operação industrial, sendo tributada na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi), art. 4º, III, art. 5º, IV , art. 7º, II, alínea "a"; Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18, § 5º.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA RFB. A Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência para responder a processos de consulta envolvendo dúvida quanto ao enquadramento da atividade como prestação de serviços, sendo tal competência do município.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 40; Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18, §5º-G, art. 40 e art. 79-D; Resolução CGSN nº 13, de 2007, art. 3º, § 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe


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