SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
D.O.U.: 09.01.2014
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL
Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis. A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados, ou seja, estejam vinculados à pessoa jurídica por intermédio de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 337 e 338; Lei nº 8.981, de 1998, art. 57.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral