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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 25 DE MAIO DE 2012

(6ª Região Fiscal)

D.O.U.: 29.05.2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: As sociedades cooperativas sujeitas à tributação do PIS e da COFINS que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012 estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, anteriormente denominada EFD-PIS/COFINS, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 151, parágrafo único, Lei nº 9.779/1999, artigo 16 e IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º e 5º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe


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