SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 48, DE 30 DE ABRIL DE 2013
(7ª Região Fiscal)
D.O.U.: 17.05.2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS.
FRETAMENTO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS. Na atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional - regime de fretamento - aplica-se às receitas estritamente provenientes da prestação de serviço de transporte de passageiros o percentual de presunção de lucro de 16%, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Para as receitas originadas na prestação de "serviços em geral", relacionadas ou não à organização de excursões propriamente dita, o percentual aplicável é de 32%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1.º e 2.º; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 3.º, §§ 1.º e 2.º e 10; IN SRF n.º 700, de 2006, art. 1.º.
JOSÉ CALOS SABINO ALVES
Chefe