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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 45, DE 11 DE ABRIL DE 2013

(6ª Região Fiscal)

D.O.U.: 15.04.2013

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO A OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Está dispensada de retenção do imposto sobre a renda na fonte a importância paga ou creditada, por pessoa jurídica de direito privado, referente a serviço prestado por outra pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Simples Nacional. Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e Pis/Pasep sobre os pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, relativo a serviços prestados, quando a prestadora for optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º a 3º, Inciso II, IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe


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