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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

D.O.U.: 09.01.2014

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: Cooperativa. Escrituração Contábil Digital (ECD).

Dispensa. A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a IN RFB nº 787, de 2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação. Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto nº 6.022, de 2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022, de 2007, art. 2º; Decreto nº 7.979, de 2013; IN RFB nº 787, de 2007, arts. 1º e 3º; Código Civil, arts. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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