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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

(10ª Região Fiscal)

D.O.U.: 27.03.2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS COM PESSOAL DE APOIO TÉCNICO.

Os gastos efetuados com pessoal contratado pela empresa para prestar serviços de apoio técnico de modo não exclusivo, registrados de forma detalhada e individualizada em sua contabilidade, estão contemplados pelos benefícios fiscais previstos nos arts. 17 e 19 da Lei nº 11.196, de 2005, desde que se configurem indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006, e IN RFB nº 1.187, de 2011, arts. 2º, I e II, "e", parágrafo único, II, e 3º, parágrafo único, II.

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência


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