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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

D.O.U.: 03.12.2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES.

O Ato Declaratório PGFN nº 13, de 01 de dezembro de 2008, e o Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 13 de novembro de 2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de 2008, abrangem também a fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador prevista no § 2º do art. 2º da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º ; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, § 4º; Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326, de 1977; Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 2008; IN SRF nº 143, de 1986; IN SRF nº 267, de 2002, art. 2º, § 2º; Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral


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