SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 287, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
(8ª Região Fiscal)
D.O.U.: 07.01.2013
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EDIFICAÇÕES ADQUIRIDAS OU CONSTRUÍDAS. DESCONTO DE CRÉDITOS. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, alcança tão somente aquelas adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Como consequência, os créditos calculados em relação às edificações utilizadas para distribuição ou revenda de bens devem ser descontados tendo por base o valor dos encargos de depreciação incorridos mensalmente.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VII, e § 1º, III; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º, caput.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EDIFICAÇÕES ADQUIRIDAS OU CONSTRUÍDAS. DESCONTO DE CRÉDITOS. 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Cofins de que trata o inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, alcança tão somente aquelas adquiridas ou construídas para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Como consequência, os créditos calculados em relação às edificações utilizadas para distribuição ou revenda de bens devem ser descontados tendo por base o valor dos encargos de depreciação incorridos mensalmente.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VII, e § 1º, III; Lei nº 11.488, de 2007, art. 6º, caput.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe