SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 26, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
(3ª Região Fiscal)
D.O.U.: 24.10.2012
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Ementa: Lucro da exploração. Subvenção para investimentos. Regime Tributário de Transição. A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar ajustes no lucro líquido contábil para fins de apuração do lucro da exploração, promovendo a exclusão dos valores relativos às doações e subvenções para investimento recebidas, de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 19; Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 16.
RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA
Chefe