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SOLUÇÃO DE CONSULTA No 227, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

(9ª Região Fiscal)

D.O.U.: 06.12.2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO. Os adiantamentos relativos à venda de unidades imobiliárias em construção devem ser reconhecidos como receita para fins de incidência do IRPJ, pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, no mês em que se der a entrega do bem.

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999, arts. 410 a 414; IN SRF nº 247, de 2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO. ADIANTAMENTO.

Os adiantamentos relativos à venda de unidades imobiliárias em construção devem ser reconhecidos como receita para fins de incidência da CSLL, pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, no mês em que se der a entrega do bem.

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999, arts. 410 a 414; IN SRF nº 247, de 2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.

Os adiantamentos relativos à venda de unidades imobiliárias em construção devem ser reconhecidos como receita para fins de incidência da Cofins, pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, no mês em que se der a entrega do bem.

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999, arts. 410 a 414; IN SRF nº 247, de 2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ADIANTAMENTO.

Os adiantamentos relativos à venda de unidades imobiliárias em construção devem ser reconhecidos como receita para fins de incidência do PIS/Pasep, pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, no mês em que se der a entrega do bem.

Dispositivos Legais: DL nº 1.598, de 1977, arts. 27 a 29; RIR/1999, arts. 410 a 414; IN SRF nº 247, de 2002, art. 16; IN SRF nº 104, de 1998, arts. 1º e 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe


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