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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 186, DE 4 DE JULHO DE 2012

(8ª Região Fiscal)

D.O.U.: 31.08.2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ÁLCOOL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A produção e comercialização de álcool é tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep de forma concentrada. A incidência da contribuição recai sobre o produtor ou importador e sobre o distribuidor, exonerando-se o restante da cadeia. A opção pelo regime especial previsto no § 4o do art. 5o da Lei nº 9.718, de 1998, não modifica a forma de tributação que permanece concentrada nas figuras do produtor/importador e do distribuidor. O regime especial acarreta tão somente a apuração dessas contribuições através de alíquotas específicas.

A pessoa jurídica que atue no comércio atacadista de álcool deve submeter-se às disposições da legislação da contribuição aplicáveis à pessoa jurídica distribuidora.

ÁLCOOL. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. É possível a apuração de créditos da contribuição em virtude da aquisição de álcool para revenda, desde que essa aquisição seja feita por um produtor/importador de outro produtor/importador, ou por um distribuidor de outro distribuidor.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso I, "b"; Lei nº 9.718, de 1998, art.5º, caput e §§ 1º, 3º, 4º, 8º, 13, 14 e 16; Decreto nº 6.573, de 2008, art. 1o e art. 2o, II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ÁLCOOL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A produção e comercialização de álcool é tributada pela Cofins de forma concentrada.

A incidência da contribuição recai sobre o produtor ou importador e sobre o distribuidor, exonerando-se o restante da cadeia. A opção pelo regime especial previsto no § 4o do art. 5o da Lei nº 9.718, de 1998, não modifica a forma de tributação que permanece concentrada nas figuras do produtor/importador e do distribuidor. O regime especial acarreta tão somente a apuração dessas contribuições através de alíquotas específicas.

A pessoa jurídica que atue no comércio atacadista de álcool deve submeter-se às disposições da legislação da contribuição aplicáveis à pessoa jurídica distribuidora.

ÁLCOOL. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. É possível a apuração de créditos da contribuição em virtude da aquisição de álcool para revenda, desde que essa aquisição seja feita por um produtor/importador de outro produtor/importador, ou por um distribuidor de outro distribuidor.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso I, "b"; Lei nº 9.718, de 1998, art.5º, caput e §§ 1º, 3º, 4º, 8º, 13, 14 e 16; Decreto nº 6.573, de 2008, art. 1o e art. 2o, II.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe


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