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SOLUÇÃO DE CONSULTA No 171, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012

(9ª Região Fiscal)

D.O.U.: 04.10.2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Nas atividades de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, bem como na atividade de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo do IRPJ deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento). Sobre a receita bruta auferida com a construção e implantação de aterros sanitários, cujos contratos prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a pessoa jurídica apurará a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 518 e 519; Decreto nº 7.708, de 2012; ADN Cosit nº 6, de 1997, e Código Civil, arts. 1.237 a 1.247.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Nas atividades de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, bem como na atividade de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo da CSLL, deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento). Sobre a receita bruta auferida com a construção e implantação de aterros sanitários, cujos contratos prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a pessoa jurídica apurará a base de cálculo da CSLL mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 518 e 519; Decreto nº 7.708, de 2012; ADN Cosit nº 6, de 1997, e Código Civil, arts. 1.237 a 1.247.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe


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